Com a publicação da Emenda 8 do RBAC 61 em 08/06/2018, foi instituído o CPA Certificado de Piloto Aerodesportivo, em substituição aos Certificados de Piloto Desportivo (CPD) e de Piloto de Recreio (CPR), os quais deixaram de ser emitidos/revalidados a partir de 01/01/2019, de acordo com o previsto na Resolução nº 473, de 7 de junho de 2018, que aprovou o RBAC 103, revogando o RBHA 103a a partir daquela data.
Desse modo, a partir de 01/01/2019 os interessados em operar aeronave aerodesportiva com peso máximo de decolagem de até 750Kg deverão obter o Certificado de Piloto Aerodesportivo CPA, cumprindo os requisitos previstos na Subparte R do RBAC 61 .
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